A partir dos 5 anos, menores pagam passagem. Importante: para cada adulto que viaje, apenas 1 (uma) criança menor de 5 anos pode viajar. No caso de viagens para menores de 18 anos, é de responsabilidade dos passageiros cumprir os requisitos do Resolução 43 - E/2016. Crianças entre 6 e 12 anos podem viajar acompanhadas de um representante legal (Mãe, pai ou responsável), terceiro autorizado. Adolescentes de 13 a 17 anos podem viajar sozinhos com a documentação correspondente e autorização assinada por um de seus pais. Para concluir o procedimento, você deve se apresentar com antecedência ao horário de saída do serviço por a bilheteira da empresa de transporte para verificar e poder validar que os dados e a documentação apresentado no momento da viagem está correto.
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